adm III
Caso Concreto
(OAB/CESPE) O Prefeito De Caxapó-mirim do Norte decidiu aprimorar o sistema de iluminação de vias públicas da cidade. Para isso, precisou abandonar o plano de construção do futuro e único Hospital Público, já que não haveria verba suficiente para desenvolver os dois projetos. Os moradores ficaram revoltados com a escolha do único trecho agraciado com os postes de iluminação: o trecho compreendia a saída da estrada principal da região e a estrada secundária que se dirigia exclusivamente à Fazenda do Prefeito, não beneficiando nenhum outro morador da localidade.
Pergunta-se:
1) O administrador agiu corretamente? Explique.
2) Ele poderia paralisar uma obra em detrimento da outro hospital em outra região? Explique.
3) O Poder Judiciário pode evitar a paralisação da primeira obra? Pode evitar a construção da segunda obra? Explique. Fundamente as questões de acordo com a lei, doutrina e jurisprudência.
1) Não. Na construção da segunda obra ele agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade), onde o interesse não foi público, e sim particular, violando flagrantemente vários princípios elementares de direito administrativo, a saber: supremacia do interesse público sobre o privado; impessoalidade (art. 37, caput, C.F.), moralidade (art. 37, caput, CF), legalidade (art. 37, caput, C.F.), indisponibilidade do interesse público e, ainda que de forma indireta, do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF). Em sendo assim, não há como negar tratar-se de ato ilegal.
2) Sim, ele poderia, pois é decisão de governo fazer ou não obra pública. Há a possibilidade de entrar com ação popular se houver desperdício de dinheiro público, ou ação civil pública, alegando direito difuso à saúde, mas a continuidade das obras sempre dependerá da decisão política de governo, que é ato discricionário.
3) Poder Judiciário não pode evitar a paralisação da primeira obra, pois é decisão discricionária do político /