Artigo Controle de Constitucionalidade
SOBRE AS INFLUÊNCIAS DE KELSEN PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: DA TEORIA PURA DO DIREITO À IDÉIA DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E SUAS PERSPECTIVAS EM FACE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – UMA ANÁLISE
Autoria: Mônia Clarissa Hennig Leal
Para se trabalhar com a idéia de controle de constitucionalidade em Kelsen, mister é que, primeiro, se proceda a uma revisão acerca de suas idéias sobre o que seja, efetivamente, a própria Constituição e como ela se insere na estrutura jurídica. Num primeiro momento, dentro de sua dinâmica jurídica, o autor nos dá os fundamentos para um controle formal da constitucionalidade, quando afirma, referindo a particularidade que possui o Direito de regular sua própria criação, existir uma estrutura escalonada na ordem jurídica, razão pela qual:
“ Uma norma somente é válida porque e na medida em que foi produzida por uma determinada maneira, isto é, pela maneira determinada por uma outra norma, representando esta outra norma o fundamento de validade daquela. “
Ressalta o autor austríaco, ainda, existir uma distinção entre Constituição em sentido formal e em sentido material, pois ela não só contém normas que regulam a produção de normas gerais, mas também normas que se referem a outros assuntos politicamente importantes, preceitos em razão dos quais as normas nela contidas não podem ser revogadas ou alteradas pela mesma forma que as leis simples, mas somente através de processo especial, submetido a requisitos mais severos:
“Tudo isso sob o pressuposto de que a simples lei não tenha força para derrogar a lei constitucional que determina a sua produção e o seu conteúdo. (...) Quer isto dizer que a Constituição prescreve para a sua modificação ou supressão um processo mais exigente, diferente do processo legislativo usual; que, além da forma legislativa, existe uma específica forma constitucional.”
Tem-se, portanto, já aqui, aberta a possibilidade de um sistema de controle de constitucionalidade, com base na