Jusridição
Legislação necessária para o estudo do Direito Constitucional (Parte 1):
• Constituição da República Federativa do Brasil. • Lei nº. 9.868/99. • Lei nº. 9.882/99.
Controle de Constitucionalidade:
Breve introdução:
Para um bom entendimento do controle de constitucionalidade é imprescindível relembrar alguns princípios e algumas informações jurídicas. A primeira delas é relembrar dois princípios da hermenêutica constitucional, isto é, da ciência que reúne os princípios de interpretação da Constituição. São eles:
Princípio da Supremacia da Constituição: segundo ele, a Constituição Federal está no ápice, ou seja, no plano mais alto do ordenamento jurídico brasileiro, e por isso todas as leis devem estar de acordo com ela, seja em relação à forma (processo legislativo), seja em relação à matéria (assunto).
Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis Infraconstitucionais: segundo tal princípio, existe uma presunção relativa de que todas as leis infraconstitucionais estão de acordo com a Constituição Federal. Como se trata de presunção relativa (iuris tantum), sabemos que a prova em contrário é admitida. Daí a importância desse princípio para o controle de constitucionalidade, visto que caso seja comprovado que a lei está em desacordo com a Constituição, ela será declarada inconstitucional, ou seja, a presunção relativa cairá por terra.
Para lembrar:
Presunção Absoluta ou iure et de iure (não admite prova em contrário)
≠
Presunção Relativa ou iure tantum (admite prova em contrário)
Para não esquecer que a presunção de constitucionalidade das leis é relativa, basta pensar no controle de constitucionalidade. Se a presunção de constitucionalidade fosse absoluta, por que razão haveria controle? O controle de constitucionalidade existe justamente como meio para provar que a presunção relativa de constitucionalidade na verdade em alguns casos não é verdadeira.
Conceito de