Falácia
Fl. 313
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO
Processo n°
18471.003076/2003-67
Recurso n°
160.160 Voluntário
Acórdão n°
3301-00.098 — 3' Camara / la Turma Ordinária
Sessão de
01 de junho de 2009
Matéria
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Recorrente
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Recorrida
3' TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL DE JUROS BENEFICIÁRIOS DOMICILIADOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE
REMESSA EFETIVA DOS NUMERÁRIOS. Não se materializa a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte prevista no artigo 777 do RIR194
(Decreto-lei n° 1.041/94), quando não restar comprovada a efetiva remessa dos numerários para o exterior, mas tão-somente o crédito contábil, pelo regime de competência, dos juros contratados. Neste caso, não se verifica a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda para a empresa sediada no exterior.
Recurso provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Camara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka declarou-se impedido.
MOISES
• LU I N
Presidente em exercício
ES DA SILVA
Processo n° 18471.003076/2003-67
S3-C3T1
Fl. 314
Acórdão n.° 3301-00.098
VA ESSA PEREIRA ODRIGUES DOMENE
Relatora
FORMALIZADO EM:
02 9E-2 2009
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros Silvana Mancini
Karam, Niabia Matos Moura, Eduardo Tadeu Farah, Jose Raimundo Tosta Santos, Rubens
Mauricio Carvalho (Suplente convocado). Convocado o Conselheiro Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira. Fez sustentação oral a D? Mariana