Artigo 217 -A cp
O que se percebe da redação do artigo acima mencionado, é que a legislação em vigor presume a violência quando a vítima é menor de 14 anos.
Nesse caso, a presunção é absoluta ou relativa? Esse questionamento pode ser realizado de outra forma: se uma jovem menor de 14 anos consentir no ato sexual, ainda sim, haverá estupro de vulnerável? Aborde os posicionamentos existentes na doutrina e jurisprudência pátria a respeito do tema em no máximo 2 (duas) laudas.
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Em relação ao estupro de vulnerável, no que diz respeito à idade da vítima, para que ocorra tal delito o agente, obrigatoriamente, deverá ter conhecimento de ser ela menor de 14 anos, pois, caso contrário, poderá ser alegado o chamado erro de tipo que, dependendo do caso concreto, poderá conduzir até mesmo à atipicidade do fato, ou à sua desclassificação para o delito de estupro, tipificado no art.213 do Código Penal.
Aviolência quando a vítima é menor de 14 anos se divide em presunção absoluta ou relatina. Na presunção absoluta a vítima é, sem dúvidas, vulnerável. É incontestável a vulnerabilidade. Trata-se de presunção que não admite prova em sentido contrário. Já na presunção relativa a vulnerabilidade tem que ser comprovada, sob pena de ser desconsiderada. Trata-se de presunção que admite prova em sentido contrário.
Alguns autores entendem que neste caso existe a presunção relativa, pois não podemos violar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme assevera Nucci:
“Uma menor de 14 anos prostituída, que já tenha tido inúmeros contatos sexuais, com a ciência geral da comunidade, inclusive de seus pais, não poderia