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Caso Concreto aula 51) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP
2)a
3)c
Caso Concreto aula 5
1) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP
2)a
3)cCaso Concreto aula 5
1) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP
2)a
3)cCaso Concreto aula 5
1) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP
2)a
3)cCaso Concreto aula 5
1) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP
2)a
3)cCaso Concreto aula 5
1) a)Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
b)Não, pois se trata de ação penal pública