ATPS DIREITO PENAL 7 SEMESTRE ETAPA 2 C pia
Jundiaí
30/03/2015
Etapa 1 – Crimes Contra a Dignidade Sexual
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Anhanguera de Jundiaí, Curso de Direito como exigência parcial da Disciplina de Direito Penal IV.
Jundiaí
30/03/2015
Etapa I – Crimes Contra Dignidade Sexual
Passo 1: O que são meios executórios e os meios executórios do crime de estupro.
PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
1. ESTUPRO
1.1 A sexualidade
1.2 Sexualidade enquanto bem jurídico digno de tutela penal e carente dessa tutela
1.3 O estupro de acordo com a Lei 12.015/2009: um exemplo de tipo penal cuja compreensão depende de clara interpretação judicial
1.4 O estupro, de acordo com a Lei 12.015/2009, é crime de conduta única
1.5 O estupro, de acordo com a Lei 12.015/2009, é norma penal mais favorável
1.6 O estupro, de acordo com a Lei 12.015/2009, admite a continuidade delitiva
1.7 O estupro, de acordo com a Lei 12.015/2009, é considerado crime hediondo tanto em relação ao tipo básico, como ao tipo qualificado
1.8 O estupro qualificado, de acordo com a Lei 12.015/2009
1.9 O estupro, de acordo com a Lei 12.015/2009: causas de aumento de pena
CASUÍSTICA
a) Lei 12.015/2009: norma penal mais favorável
I Juízo da execução: eventual reconhecimento da aplicação retroativa
b) Estupro ou atentado violento ao pudor, na sua forma básica, antes da Lei 12.015/2009
I Crime hediondo
II Crime não hediondo
c) Lei 12.015/2009: crime continuado
I Admissibilidade da continuidade delitiva
II Inadmissibilidade da continuidade delitiva
d) Impossibilidade de contato físico entre autor e vítima: atipicidade
e) Estupro: configuração da conduta
I Crime único
II Tipo misto alternativo
III Tipo misto cumulativo
2. ESTUPRO DE VULNERÁVEL
2.1 Estupro de vulnerável, de acordo com a Lei 12.015/2009: caso de continuidade normativa-típica?
2.2 Estupro de vulnerável, de acordo com a Lei 12.015/2009, não atinge fatos anteriores