Estupro de Vulnerável
Janaina Figueiredo Aleluia1
RESUMO: O presente artigo tem como finalidade, analisar o artigo 217-A do Código Penal que diz em seu caput: “Ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos”. Ele trata do “estupro de vulnerável” de forma absoluta, considerando crime tais condutas com o incapz independentemente se houve ou não violência. Porém, a vulnerabilidade do menor de 14 anos deve ser relativa por acreditar que o adolescente já possua discernimento necessário sobre os atos da vida sexual. Para comprovar essa teoria serão utilizados os métodos de interpretação: gramatical, histórica remota e recente, lógico, sistemático mediato e imediato do paradigma histórico-evolutivo.
Palavras-chaves: Artigo 217-A, conjunção carnal, ato libidinoso, vulnerabilidade, relativa.
ABSTRACT: This article aims to analyze the Article 217-A of the Criminal Code that says in his caption: "To have carnal knowledge or doing lewd acts with a minor under 14 (fourteen) years. " He deals with the "rape vulnerable" absolutely, considering such conduct to the crime incapz regardless of whether or not there was violence. However, the vulnerability of the child must be 14 years on the belief that the adolescent already has the necessary discernment about the acts of sexual life. To prove this theory are the methods of interpretation: grammatical, remote historical and recent, logical, systematic mediate and immediate historical and evolutionary paradigm.
Key- words: Article 217-A, carnal knowledge, lewd acts, vulnerability,
1.INTRODUÇÃO
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro é bastante claro quando discorri sobre o estupro de menor de 14(catorze) anos. Para a grande maioria dos juristas e doutos do Direito, a vulnerabilidade nesses casos seria absoluta, por considerarem que até os 13 anos, os jovens não teriam o discernimento necessário sobre os