aula de penal 01
Intensivo Modular Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Penal
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Introdução
2. Conduta
3. Classificação dos Crimes
4. Resultado
GUIA DE ESTUDO
1. Introdução
Crime é:
Conduta
Fato Típico
Resultado
Nexo Causal
Ilícito
Tipicidade
Culpável
2. Conduta
É a ação ou omissão humana voluntária e consciente dirigida a uma finalidade.
Só se admite responsabilidade penal da PJ em caso de crime ambiental, nesse caso a responsabilidade penal da PJ não exclui a da pessoa física.
Causas de Exclusão da Conduta:
a)
Coação física irresistível: Na coação física o coator usa o corpo do coagido para praticar o crime (exclui conduta). Na coação moral o coator obriga o coagido a sozinho praticar o crime (exclui culpabilidade).
b)
Hipnose e sonâmbulismo
c)
Ato Reflexo: são movimentos involuntários. Exemplo: convulsão.
3. Classificação dos Crimes
Quanto à conduta:
a) Comissivos (Ação) – Exemplos: Artigo 121, 155, 217 A CP.
b) Omissivos (Omissão) - Que podem ser:
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XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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Próprios: a lei descreve a omissão, exemplo: artigo 135, 246,269 CP.
Impróprios ou comissivos por omissão: não existe um tipo, são crimes em que a lei descreve uma ação, mas são praticados por omissão, quando quem se omite tinha o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: artigo 121 c/c artigo 13, parágrafo 1º CP; artigo 155 c/c artigo 13, parágrafo 1º; artigo 217 A c/c artigo 13, parágrafo 1º CP.
Crimes comuns (podem ser praticados por qualquer agente).
Crimes Próprios (exige qualidade do agente).
Crimes omissivos impróprios quanto ao sujeito ativo é próprio. E Crimes omissivos próprios são comuns.
4. Resultado
É a modificação do mundo exterior causado pela conduta.
Classificação dos crimes quanto ao resultado.
a) Material: o tipo descreve e exige o