Penal ii aula 01
Prof. Leonardo Paradela – 2013.1 – SEMANA 01
Avaliação
A avaliação terá como premissa a resolução dos casos concretos constantes no plano de aula, ou seja, sua entrega tempestiva, participação no debate acerca do tema em sala de aula e, posterior aperfeiçoamento mediante a correção apresentada em sala pelo docente e, necessariamente, citações de doutrina e/ou jurisprudência pertinentes aos casos.
Seguem, abaixo, sugestões de temas/respostas a serem abordados pelo discente ao solucionar os casos concretos propostos.
Questão n.1
A questão versa sobre a caracterização do concurso formal imperfeito de crimes, previsto no art.70, parte final, do Código Penal, face à presença de pluralidade de desígnios em relação ao bem jurídico vida, haja vista a conduta ter recaído sobre vítimas distintas. Ainda que o discente não possua maturidade acadêmica acerca da análise do delito de latrocínio, a questão tem por objetivo demonstrar que os agentes atuaram com dolo em relação a cada homicídio perpetrado, o que afastaria a caracterização de um único delito de latrocínio. Desta forma, poderá o discente desenvolver sua resposta a partir da compreensão acerca da unidade e pluralidade de condutas, desígnios autônomos (vontade e consciência), bem como do sistema de aplicação de penas (cúmulo material e exasperação).
No que concerne à classificação como concurso formal perfeito (ou próprio) de crimes, continua o citado autor: ?dá-se o concurso formal perfeito (ou próprio) quando existe unidade de desígnio?. (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro.v.1. 8 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp.475).
Por fim, cabe transcrever ementa de decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça utilizada para fins de elaboração do presente caso concreto, in verbis:
INFORMATIVO 494. STJ. QUINTA TURMA. CONCURSO FORMAL. LATROCÍNIO.