Delegado Policia Civil Presencial 2014 Penal Especial Aula 01 24 01 14
DISCIPLINA: Direito Penal Parte Especial
PROFESSOR: Gabriel Habib
AULA: 01 BLOCO: 1 a 5
MATÉRIA: Crimes contra a vida
Indicações bibliográficas:
Rogério Greco
Cesar Roberto Bittencourt
Obs: Se o examinador tiver livro e indispensável a sua leitura.
Leis e artigos importantes:
Art. 121,122,123,124, 125, 126, 127 e 128 CP
Art. 24, 26, 28, 30, 65, III, c, CP
Art. 1º Lei 8072/90
Art.1º § 3º Lei 9455/97
Informativo 731 STF
Informativo 531 STJ
TEMA:Crimes contra a vida
PROFESSOR: Gabriel Habib
Serão cinco aulas. Eu vou tentar pinçar as questões especificas que podem cair na prova de vocês. Eu separei em cinco pontos.
Crimes contra a vida,
Crimes contra o patrimônio
Crimes contra a dignidade sexual
Associação criminosa
Crimes contra a administração publica
Crimes contra a vida
Homicídio
Bem jurídico tutelado – a vida humana.
Consequências – a vida humana tem proteção constitucional, tida por indisponível. Isso tem reflexo nas causas de exclusão da ilicitude. Dentre as excludentes há uma supra-legal que e o consentimento do ofendido, logo não e possível o consentimento quanto ao bem jurídico: vida.
Eutanásia – o consentimento não e valido visto que o bem e indisponível.
A doutrina afirma que apesar de não excluir a ilicitude, o consentimento na eutanásia vai ter reflexos na culpabilidade, logo vai ter reflexos na fixação da pena, tanto que a doutrina vai chamar
Curso:Delegado Policia Civil–Presencial–2014 -Matéria:Penal Especial– Aula 01- Prof:Gabriel Habib Bloco:1-5
de homicídio privilegiado por relevante valor moral – art.121§1º CP – causa de diminuição de pena. O que e necessário para falarmos de vida humana, não se fala há muito tempo se o feto respirou ou não, se era viável ou não. Se há uma vida biológica existe bem jurídico a ser tutelado.
Tanto no aborto quanto no homicídio o bem jurídico tutelado e a vida humana. O marco temporal entre os crimes e o inicio do parto. A supressão antes do inicio do parto