Direito penal iv - aula 01
Questão n.1. Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal. Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida. O Presidente da Câmara Municipal, além do exercício político como chefe do Poder Legislativo local, possui atribuições de caráter administrativo, como repasse das verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários, de forma que o paciente equipara-se a funcionário público na função de direção da Administração Direta e, consequentemente, tem contra si o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP.
Questão n.2 A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal. Agente de polícia é presa por peculato | | | Escrito por Pedro Paulo, Assessoria da Polícia Civil, em 19/03/2010. Disponível em http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12121&Itemid=26 | | Prisão é resultado de uma rigorosa investigação da Polícia Civil A agente de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na