Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade prática supervisionada (ATPS) Direito do consumidor
Anápolis, Outubro de 2014
Professora/ Tutora:
Aluna:
Curso: Direito, sexto período (6º) – Noturno. Turma: “A”
Disciplina: Direito do consumidor
Sumário
Etapa -1 Passo – 1 .................................................................................................................................Pág. 03 Passo – 2 .................................................................................................................................Pag. 05 Passo – 3 ................................................................................................................................. Pág.05 Passo – 4 ................................................................................................................................ Pág. 05
Referencias Bibliográficas......................................................................................................... Pág. 06
Aula-tema 03: Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Passo 1: Leia com muita atenção o artigo 39 do CDC.
SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer