Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
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A casuística apresentada no site “Reclame Aqui”, foi realizada em desfavor da empresa denominada “Localiza Seminovos, no dia 02 de outubro de 2014, onde o reclamante apresenta as suas argumentações intitulada de: “Compra de carro e é obrigado a pagar despachante ”, Apresenta-se abaixo breve relato do reclamente: ...Comprei um UNO e fui informado que deveria fazer a documentação no local. Paguei R$790,00 . Quando fui pegar o carro o vendedor disse que a chave reserva iria com a documentação. Apos 15 dias me ligaram para entrar em contato com um despachante de DIADEMA onde moro para fazer vistoria no carro e pagar o valor de 90,00 para fazer a inspeção. A conduta relatada pelo reclamante, trata-se de uma “Venda Casada”, pratica considerada abusiva pelo CDC, estando prevista em seu artigo 39, I, que veda ao fornecedor condicionar fornecimento de produto ou serviço condicionado a aquisição de outrem. Segundo Magela (2008), com tal preceito, quer-se evitar que o consumidor, para ter acesso ao produto ou serviço que efetivamente deseja, tenha de arcar com o ônus de adquirir outro, não de sua eleição, mas imposto pelo fornecedor como condição à usufruição do desejado. Por fim, a empresa ao obrigar o comprador do veículo seminovo, contratar os serviços de um despachante para a regularização documental do veículo, não dando ao comprador a possibilidade de buscar outro prestador de serviço para tal regularização, acaba por infringir o dispositivo legal supracitado.
Referências Bibliográficas
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei 8.078 de 11/09/90. Brasília, Diário Oficial da União, 1990.
MAGELA, Geraldo Alves. Código do consumidor na teoria e na prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.