ava consumidor
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
NOME
JESSICA DE SOUZA CARVALHO
RA
8600247864
Atividade de Autodesenvolvimento
Art. 39 CDC
Campo Grande - Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Emanuel Luiz Romero Neiva.
Campo Grande - Anhanguera Educacional
2014
DO ART. 39 DO CDC
As práticas expressas no art. 39 do CDC, denominadas de abusivas, são proibidas sujeitando o fornecedor à sanções. Todavia, para a aplicação da lei, o consumidor deve agir com fiscal das condutas ilegais dos fornecedores, denunciando-as aos órgãos competentes. Como segue no exemplo a seguir registrado no site www.reclameaqui.com.br:
Loja pratica venda casada - Art 39 CDC
Carrefour - Loja Física
Jaboatão dos Guararapes - PE Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 - 23:37
“Comprei um smartphone Samsung Galaxy Open Duos, modelo SM-G3502T, no dia 25/06/2014, na loja Carrefour Imbiribeira Recife/PE (Conf. Nota Fiscal nº 126386) e no momento da compra a vendedora informou que o preço do produto que a vista era R$ 649,00, caso quisesse parcelar sairia por 12 x 60,08 = 721,00, mas para sair por este preço teria que fazer uma garantia estendida, pois senão o pagamento parcelado seria de 12 x 61,33 = 735,98 (taxa de 26,68% ao ano), ou seja, praticamente obrigando o consumidor a comprar na primeira opção, isto é, uma verdadeira afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Me empurraram uma Garantia estendida no valor de r$ 72,00 (Cardif do Brasil,