Aula-tema 3 Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do
Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do
Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito do Consumidor apresentado à
Anhanguera
Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de
Autodesenvolvimento,
sob orientação do tutor ANDRE
GUTIERREZ BOICENCO
Anhanguera Educacional
ANO
PRIMEIRA PARTE
RESUMO DO CASO:
FORNECEDOR: Caixa Econômica Federal
COMARCA: Caruaru - PE
DATA DA RECLAMAÇÃO: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 - 22:45
Alega o consumidor que na data de 3 de Julho de 2014, dirigiu-se me dirigi a uma agência da caixa para realizar empréstimo na modalidade construcard, sendo informado pelo gerente da Instituição que ‘‘só seria possível tirar o empréstimo se fosse adquirido um seguro’’ sic, situação aceita pelo consumidor, uma vez que enfrentava quadro de necessidade.
Íntegra disponível em http://www.reclameaqui.com.br/10132844/caixaeconomica-federal/venda-casada-proibido/
SEGUNDA PARTE
DO DIREITO
SUBSUNÇÃO DO CASO A NORMA ART. 39, I, DO CDC,
Prima facie, desprende-se em singela releitura do caso que a
Instituição condicionou o fornecimento de serviço de empréstimo a aquisição de um seguro.
Insurgindo-se perfeita a subsunção do caso a norma; desprende-se da Lei consumerista, em especial as vedações do artigo 39, inciso I que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Neste diapasão, indubitável que no ato da contratação o Consumidor
foi