AULA 5 E 6
R O F E S S O R
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A R C O
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U R É L I O
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O R T O L I N
Curso de Direito do Consumidor – 4ª Série – UNIARA.
Períodos Diurno e Noturno: Prof. Marco Aurélio Bortolin
Aulas 5 e 6 – Ementa: Direitos Básicos dos Consumidores. Regras de extensão e solidariedade.
Direito básico de proteção contra riscos no consumo de produtos perigosos ou nocivos. Análise dos artigos 6º a 10, Código de Defesa do Consumidor.
I. Direitos Básicos dos Consumidores.
1. Enfoque inicial. O legislador preocupou-se com o didatismo da norma consumerista, e no esforço de codificação para a criação de uma lei central, estabeleceu, antes mesmo de alinhar direitos para situações específicas das relações de consumo, alguns direitos básicos, aplicáveis para as mais diversas situações de consumo, e que acabam por informar todos os demais dispositivos, daí porque seu caráter amplo e importantíssimo, notadamente atingindo todas as fases do ato de consumo, e não apenas a concreta contratação.
Tais direitos essenciais estão alinhados ao longo de um rol de incisos do artigo 6º, do Código de Defesa e do Consumidor, sendo possível destacar os seguintes pontos importantes de cada direito básico:
1.1. Direito básico de proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (artigo 6º, inciso I, Código de Defesa do Consumidor): o consumidor tem o direito de não ser exposto a perigo que atinja sua incolumidade física de forma geral (saúde e segurança), e por tal razão o Código de Defesa do Consumidor traça uma série de dispositivos que fixam deveres dos fornecedores de produtos ou serviços perigosos, tais como, a obrigação legal de informar na embalagem os riscos que o produto apresenta, ou de não colocá-lo no mercado se tais riscos surgirem como superiores ao normalmente esperado; a obrigação legal de retirar do mercado produtos que ofereçam riscos à incolumidade dos consumidores ou
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