arras
" A palavra arra, que nos veio diretamente do latim arrha, pode ser pesquisada retrospectivamente no grego arrabôn, no hebraico arravon, no persa rabab, egípcio aerb, com sentido de penhor, garantia. É a mesma ideia que substitui através dos tempos. Sua riqueza de acepções demonstra, bem como a utilização do conceito em vários setores, técnicos e profanos, evidencia a sua utilização frequente. Em vernáculo mesmo, significou de um lado o penhor, a quantia dada em garantia de um ajuste, como também a quantia ou os bens prometidos pelo noivo para sustento da esposa se ela lhe sobrevivesse, sentido em que a emprega Alexandre Herculano, num evidente paralelismo com o dote."
O autor Clovis Beviláqua aduz que arras é "tudo quanto uma das partes contratantes entrega à outra, como penhor da firmeza da obrigação contraída"
Vale destacar que a palavra penhor, utilizada na definição do autor, nada mais trata do que uma ideia genérica de segurança e garantia.
As arras estão presentes nos contratos preliminares, visto seu caráter assegurador da obrigação, não havendo espaço para tal nos contratos definitivos.
Quando o sinal é dado em dinheiro, a partir do artigo 417 do CC, fica estabelecido que este será tido como princípio do pagamento da obrigação. Todavia ainda no mesmo artigo, vemos que se as arras forem de natureza diferente do bem principal, essas deverão ser devolvidas por ocasião da conclusão do contrato.
Art 417 Se por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação