arras
1) Em que consiste a cláusula penal? Trata-se de uma obrigação acessória, por meio da qual se fixa uma dada pena ou multa objetivando evitar o inadimplemento da prestação principal, ou o retardamento de seu cumprimento.
2) Como também pode ser chamada a cláusula penal? Pena convencional ou multa contratual
3) Qual a natureza da cláusula penal? Tem natureza de pacto secundário e acessório. Desse modo, tem aplicação a regra, segundo a qual o acessório segue a sorte do principal.
4) Quando pode a cláusula penal ser estipulada? Conjuntamente com a obrigação; ou Em ato posterior, sob forma de aditamento.
5) Ao que a cláusula penal pode se referir? Inexecução completa da obrigação; Inexecução de alguma cláusula especial; Mora
6) Quais as funções precípuas da cláusula penal? Modo de coerção ou intimidação 9função preventiva); Prefixação das perdas e danos( função repressiva)
7) Para ter direito à cláusula penal, é preciso que o credor prove o prejuízo sofrido? Não. Basta a mera demonstração do inadimplemento
8) Quando incorrerá de pleno direito o devedor na cláusula penal? Desde que culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora (408)
9) Quais as espécies de cláusula penal? Cláusula penal compensatória- cuida-se da pena convencional estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação. Em regra seu valor é elevado, correspondendo praticamente ao valor da obrigação principal (410)
Cláusula penal moratória ou compulsória
10) Identifique os institutos, baseados nas diferenças apresentadas:
ARRAS PENITENCIAIS
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA
São pagas por