Apelação Medicamentos
Autos do Processo nº
, já qualificada, por sua procuradora infra firmada, decorrente de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move em face do ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, igualmente qualificados, por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença da elevada autoridade de Vossa Excelência, para nos moldes do art. 513 e seguintes do CPC interpor o presente recurso de
APELAÇÃO
Contra a r. sentença de folhas 261/268, requerendo-se para tanto, a recepção deste recurso em seu duplo efeito, intimando-se as partes recorridas na pessoa de seus procuradores, para, querendo, apresentar suas razões no prazo legal, e, posteriormente, a remessa dos autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a apreciação das ilações recursais inclusas.
Nestes termos,
Pedem deferimento
Salvador/BA, 03 de junho de 2013.
Jucimar Luís Bach
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos do Processo nº
Juízo de Origem: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL
Recorrente:
Recorridos: ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.
Colenda Câmara!
Eméritos Julgadores!
A recorrente, pessoa de saúde frágil, inconformada com a r. sentença exarada nos autos em epígrafe, pelo MM. Juiz que atende pela 3ª Vara Cível de Rio do Sul - SC, tendo em vista que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, sob o fundamento de ter padronizado para a patologia da autora outro medicamento de menor custo, o que não merece prosperar pelas razões a seguir:
BREVE RESUMO DA LIDE
A autora diagnosticada em 2011 como portadora de “Lúpus Eritematoso Sistêmico”, (LES ou apenas lúpus), doença inflamatória crônica de origem