Modelo de Contrarrações de Medicamentos
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito DO JUIZADO REGIONAL DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL – RS.PROCESSO N°: 010/11100276505
ESPÉCIE: Contrarrazões.
RECORRENTE: QUINTINA CORREA SILVEIRA
RECORRIDO:
_____________________________, por sua procuradora, infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., nos autos da presente ação intentada em face de MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, dizer que, “data vênia”, inconformada com os termos da apelação de fls., vem, apresentar as cabíveis CONTRA-RAZÕES perante esta Egrégia Câmara Cível pelos motivos e fundamentos das anexas razões.
Ante ao exposto, requer a V.Exa. que, após o que for de direito, receba e conheça do presente em todos os seus termos, determinando sua juntada aos aludidos autos. O apelante litiga ao abrigo da AJG o que requer seja mantido.
N. Termos
P. Deferimento
Em Caxias do Sul,.
Rosemari Pedrotti de Ávila Barbara Bedin
OAB/RS 51.953 OAB/RS 37.991
Excelentíssimo Senhor Doutor DESEMBARGADOR da Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Apelante: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
Apelado:
P E L O A P E L A D O
Egrégia Turma,
Inconforma-se a apelada com os argumentos lançados na presente apelação, concordando nestes aspectos com a r. sentença de fls., devendo ser mantido o decisum nos aspectos a seguir mencionados:
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE DO APELANTE
A legitimidade passiva do apelante decorre da Constituição Federal – art. 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei nº 8.080/90, por sua vez, disciplina a organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde, nos seguintes moldes:
"Art. 9o - A direção do Sistema Único de