Analise acordao
Direito ambiental/consumidor
1) Quais são as partes (autor e réu)?
R: As partes são o apelante que trata-se do Ministério Publico do Estado de São Paulo e os apelados são a Fazenda do Estado de São e Prefeitura Municipal de São Simão. 2) Qual a ação intentada e qual o fato que gerou sua propositura?
R: A ação intentada foi uma Apelação Civil que se originou de uma Ação Civil Pública intentada por razão de fornecimento de medicamento, que foi julgada improcedente na primeira instância da comarca de São Simão.
O fato que gerou a propositura da Apelação foi que, em primeira instância o Ministério Público interpôs a ação pleiteando o fornecimento de medicamento da marca Plavix 75 a paciente Elisabete Aparecida Zanela da Fonseca que padecia da enfermidade de cardiopatia obstrutiva, sendo que esta não possuía condições financeiras de custear os medicamentos para tratamento da doença. Ocorre que o Município não se negou em custear o medicamento, porém forneceu o remédio genérico, entretanto o médico responsável pelo tratamento atestou que a beneficiada pelos remédios possuía alergia a medicação genérica, sendo que estes atestados foram juntados aos autos.
Todavia a Juíza da causa entendeu que não restou comprovada de forma solidificada que o medicamento pleiteado é o único eficaz ao tratamento e que a sua forma genérica tem a probabilidade de trazer reações alérgica à paciente, pois esta quando intimada pessoalmente para ser periciada não compareceu, motivo pelo qual não pode ser realizada a pericia e outro fato que não corrobora para a procedência da ação em favor do Ministério Público é que em resposta ao oficio solicitado à Comissão de Analise de Solicitações Especiais da Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto informou “o medicamento genérico possui bioequivalência e biodisponibilidade, portanto, equivalência terapêutica e biossegurança em relação ao medicamento de referência”. Relatou, ainda, que “a experiência de oito anos