Análise de acórdão
Valéria Silva Galdino*
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular de nível superior - Mensalidade escolar - Fixação do valor considerada acima do máximo permitido em lei - Ação civil pública proposta pelo Ministério
Público - Ilegitimidade "ad causam" - Interesses defendidos que não são indisponíveis difusos ou coletivos, mas privados e disponíveis.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública relativa às mensalidades escolares, tendo em vista que o valor cobrado pela Faculdade estaria acima do máximo permitido em lei, porque os interesses defendidos não são indisponíveis, difusos ou coletivos, mas essencialmente privados e disponíveis. (TJSP - Ap. 169.469-1/0 – 3ª C. - J.
8.9.92 - Rel. Des. José Malerbi).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 169.4961/0, da comarca de São Carlos, em que é apelante o Ministério Público, sendo apelados Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado - IPESU e
Outra: Acorda, em 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso.
Trata-se de ação civil pública, iniciada por órgão do Ministério
Público, relativamente às mensalidades escolares cobradas pelo Instituto
Paulista de Ensino Superior Unificado, entidade mantenedora da Faculdade de Direito de São Carlos. O valor das mensalidades estaria acima do máximo permitido em lei. A inicial foi indeferida por ilegitimidade ativa de parte, visto não se tratar de interesse difuso ou coletivo.
Recurso bem processado. A douta Procuradora-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do apelo.
É o relatório.
Inquestionável a legitimidade ativa do Ministério Público para
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Professora do Curso de Graduação e Pós-graduação em nível de Mestrado do Centro
Universitário de Maringá (CESUMAR). Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Advogada na comarca de Maringá (PR).
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