Analise de acordão
1 RESUMO DOS FATOS
A parte apelante entrou com a Ação de Interdição, a qual foi julgada improcedente, com base no laudo pericial, que atestou a capacidade do Interditando. A parte apelante argumentou que referido laudo é conflitante, pois ao mesmo tempo em que atesta a capacidade do Interditando, ressalva que o mesmo pode, a qualquer momento, apresentar quadro clínico de incapacidade. Ainda, a parte apelante argumentou que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa porque o médico judiciário não teria respondido aos questionamentos dos recorrentes. Apelam também da decisão que não concedeu o pedido de Gratuidade aos mesmos.
Os recorridos, por sua vez, devidamente intimados, apresentaram contrarrazões pedindo o improvimento do recurso. Justificaram inexistir qualquer sintoma de incapacidade para o exercício dos atos da vida civil e que o interditando não apresenta qualquer possibilidade de demência.
O método da pesquisa deve apresentar os procedimentos usados para realizar cientificamente o estudo, ou seja, o propósito do trabalho, método de delineamento, técnicas de coleta de dados e técnica de análise.
2 RESUMO DO VOTO
O voto do desembargador relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves foi no sentido de improver o apelo, mantendo a sentença de primeiro grau, pelos seus próprios fundamentos. Argumentou não estar comprovado o quadro de incapacidade civil do interditando, a partir das provas constantes do processo. Ressaltou que o laudo apresentado pelo médico judicial é “categórico ao afirmar a plena capacidade civil do interditando”.
Referiu, com fundamento no laudo médico, que o fato do interditando apresentar 76 anos e enfrentar problemas de saúde não significa que não tenha condições de reger sua própria pessoa. Que a interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, mas que é uma medida extremamente drástica, pelo que a