Análise de acórdão

915 palavras 4 páginas
Acórdão, análises técnicas.

Estado do Rio Grande do Sul
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OS
Nº 70036876191
2010/CRIME

O acórdão trata de um agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão que deferiu o pedido de progressão de regime e de saídas temporárias ao apenado. O Ministério Público sustenta que a gravidade dos delitos cometidos pelo apenado merece maior reprovabilidade, contudo cautela à concessão de benefícios, sendo o apenado reincidente, condenado pela prática de tráfico de drogas, bem como delitos cometidos com violência à pessoa, inclusive cometeu falta grave em fuga do regime semi-aberto. Relata Prado que as penas devem ser executadas progressivamente, segundo o mérito do condenado, observando os critérios descritos no Artigo 33 do nosso Código Penal. Segundo Bittencourt a doutrina sempre teve dificuldades em aceitar a proibição da progressão nos chamados casos hediondos, pois viola o princípio da individualização da pena e o sistema progressivo adotado pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido também é o entendimento do STF que decidiu ser inconstitucional a vedação estabelecida pelo Artigo 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por ferir o princípio constitucional da individualização da pena mencionada anteriormente.
Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
(a) (...) PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE - APLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ("LEX MITIOR") - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA, NÃO IMPORTANDO, CONSIDERADA A DATA DO DELITO, SE PRIMÁRIO OU REINCIDENTE - EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP, ART. 66, III, "B") - RECONHECIMENTO, NESSE SENTIDO, DA POSSIBILIDADE DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA DO MENCIONADO EXAME NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE

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