Ópio
DOS
PORTADORES DE TDAH
(Doutrina – Jurisprudência)
Prólogo
Esta obra foi elaborada pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção – ABDA com o objetivo de transmitir a todos os que se interessam pelo assunto, esclarecimentos, sob o aspecto jurídico (doutrina e jurisprudência), da matéria redigida na forma de perguntas e respostas.
As instruções contidas neste texto visam esclarecer incertezas, mas não substituem a consulta profissional, fundamental para dirimir qualquer dúvida profissional no campo jurídico pertinente ao TDAH.
Eduardo Pessôa - Advogado ABDA – OAB/RJ 215556
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO - ABDA
Endereço para correspondência:
Rua Paulo Barreto, 91/parte - Botafogo - 22.280-010
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Tel/fax: (21) 2295-0921
Direito dos Portadores de TDAH
Perguntas e Respostas
1) O que é Constituição?
A palavra constituição tem vários significados como: constituição do universo, constituição da associação, da propriedade, da família, etc.
A Constituição, propriamente dita, sob o aspecto jurídico, é a lei maior que diz respeito à organização do Estado e às suas funções, que dispõe sob a forma de Estado e de Governo e que disciplina e assegura a plena proteção dos direitos individuais.
2) A Educação e a Saúde são direitos constitucionais?
São direitos disciplinados no artº 6º da Constituição, a saber:
“Artº 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
3) Em que consiste o direito à Educação?
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (artº 205 da Constituição Federal).
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