direito
1) Não pode ser conhecido o agravo retido relativo à aplicação de multa diária, de vez que sua possibilidade, ainda que de forma inusitada, terminou sendo afirmada pelo STJ em REsp atinente a Agravo de Instrumento ofertado no presente processo somente quanto a bloqueio de valores, e que transitou em julgado.
2) O não esgotamento da via administrativa ao pedido de fornecimento de medicamentos não caracteriza falta de interesse processual.
3) Suficiência do atestado médico do profissional que atende à autora para demonstrar a necessidade de tratamento. Obrigação do Estado, em sentido amplo, de atender a demanda à saúde. Inteligência dos arts. 196 da CF e 2º do Estatuto do Idoso.
aGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Apelo desprovido.
Apelação Cível
Quarta Câmara Cível
Nº 70026851071
Comarca de Carazinho
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE
NAIR DELAVY
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer do agravo retido e em negar provimento ao recurso, nos termos dos votos a seguir transcritos. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. João Carlos Branco Cardoso (Presidente e Revisor) e Des. Alexandre Mussoi Moreira.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.
DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Ricardo Moreira Lins Pastl (RELATOR)
Trata-se de apelação interposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inconformado com a sentença que, julgando procedente a ação ordinária com