Inserção do menor infrator no mercado de trabalho
Público-alvo: menores infratores e empesários
Problema: Quais são os aspectos que dificultam a inserção do menor infrator no mercado de trabalho?
Que ações podem ser implementadas com o intuito de colaborar para a inclusão do adolescente infrator no mercado de trabalho?
Revisão de literatura/ justificativa:
“Uma legislação que venha a garantir e/ou facilitar a inclusão dos adolescentes oriundos do cumprimento de medidas socioeducativas de internação no mercado de trabalho, baseando-se nas seguintes legislações: Lei de Estágio nº 11.788/2008 e na Convenção nº 138 da OIT - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 179/99 e promulgada no território nacional pelo Decreto nº 4.134/2002, que estabelece como idade mínima para o trabalho a mesma de conclusão da escolaridade obrigatória” (BASILE, 2011). (PAG 65)
Após cumprir a medida socioeducativa de internação o adolescente infrator retorna ao convívio social. Nesse momento é esperado que este esteja devidamente preparado para retomar sua vida, porém com novos valores e conhecimentos; entretanto, a realidade é que este adolescente se depara com a antiga realidade em que vivia, ou seja, o meio social encontra-se inalterado. (PAG 65)
ECA
O ato infracional é uma ação definida como crime praticado por menores, estando definido no artigo 103º do ECA
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Objetivo geral: Compreender/ conhecer os fatores que estão associados a dificuldade de inserção do menor infrator no mercado de trabalho.
Objetivos específicos: Propor algum projeto que venha colaborar para a inserção do adolescente infrator no mercado de trabalho e evite que o mesmo venha a praticar novos delitos.