Análise dos art. 197 à 212 do CP
CURSO DE DIREITO
PERÍODO: 3º TURMA: GAMA
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROFESSOR: VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA MELLO
Análise dos Artigos 197 até 212 do Código Penal
Por:
Álvaro Divino
Brenda Natana
Bruna Gonçalves
Rogério Viana
Paracatu- MG
2014
Título IV – Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena: detenção, de 01 mês a 01 ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
a) Conceito: O atentado contra a liberdade de trabalho é uma forma de constrangimento ilegal. No constrangimento ilegal a conduta consiste em não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda. No atentado contra a liberdade de trabalho o sujeito ativo visa que a vítima tenha um dos comportamentos descritos nos incisos do art. 197 do Código Penal.
b) Objeto Jurídico: É a liberdade de trabalho, liberdade de escolher a arte, ofício, profissão ou indústria que se pretende exercer.
c) Objeto Material: A vítima da conduta criminosa.
d) Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, não exige a lei nenhuma qualidade especial do sujeito ativo;
e) Sujeito Passivo: É a vítima do constrangimento, que se vê privada de sua liberdade de trabalho. Considera-se vítima na conduta criminosa prevista no inciso II o proprietário do estabelecimento.
f) Forma Culposa: Não cabe a forma culposa.
g) Consumação e tentativa: O crime se consuma no momento em que a vítima constrangida: A tentativa é perfeitamente cabível.
h) Causas especiais de aumento ou diminuição de pena: Se houver