Direito penal
INTRODUÇÃO2
1 – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO (Art. 197, CP)3
2 – CRIMES CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA (Art. 198, CP)3
3 – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (Art. 199, CP)3
4 – PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLÊNCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM (Art. 200, CP)4
5 – PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO 4
(Art. 201, CP)4
6 – INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA, SABOTAGEM (Art. 202, CP)4
7 – FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA (Art. 203, CP)5
8 – FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO (Art. 204, CP)5
9 – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA (Art. 205, CP)6 10 – ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO (Art. 206, CP)6 11 – ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL (Art. 207, CP)6
CONCLUSÃO8
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS9
INTRODUÇÃO
Conforme se depreende da leitura deste tema, como seu próprio nome de certa forma traduz, são crimes praticados no âmbito do trabalho ou decorrente dele. Trata-se de condutas que atentam contra a liberdade individual e desprestigiam, dentre outros, princípios constitucionais fundamentais tais como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Os artigos 197 a 207 do Código Penal brasileiro, de forma simples e prática apenas tipificam cada um desses crimes. Por essa razão, para melhor interpretação, é importante uma análise doutrinária destes artigos, para assim aplicar as penas a quem realmente for de direito e não acabar penalizando pessoas que às vezes estão sendo coagidas.
1 – ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO (Art. 197, CP)
A objetividade jurídica deste artigo é proteger a liberdade de trabalho, contra a conduta praticada pelo agente de impedir tal liberdade, sendo esta um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal. Como se trata de um crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, no