ALIMENTOS
VICTOR YUJI KUWARARA (MENOR PÚBERE) e VINÍCIOS YUKI KUWAHARA SATO (MENOR IMPÚBERE), neste ato, respectivamente, assistido e representado, por sua genitora, JACQUELINE MITIKO KUWAHARA, brasileira, divorciada, operária, portadora da cédula de identidade civil nº. 15237224 – SSP/PA e CPF/MF, sob o nº. 254.007.542-87, residentes e domiciliados no Conjunto Cidade Nova VIII, Trav. WE 34.B, nº. 702, Bairro Coqueiro, Ananindeua-Pará, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (doc. 01), com fulcro na Lei nº. 5.478/68, no Código Civil Brasileiro, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente: AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido de
ALIMENTOS PROVISIONAIS
em face de EDMILSON HIROYUKI SATO, brasileiro, divorciado, Gerente de Vendas, Portador da Cédula de Identidade civil nº. 2278067 – SSP/PA e Inscrito no CPF/MF, sob o nº. 402.163.625-87, residente e domiciliado à Travessa PEDRE EUTÍQUIO, Nº. 4075, BAIRRO CONDOR, BELÉM-PARÁ, CEP: 66.065-165, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
I - PRELIMINARMENTE
Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter as Requerentes condições de arcar com os custos da presente ação, sem prejudicar o seu sustento, conforme lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
1. A Mãe dos Requerentes e o Requerido casaram-se em 24/07/1996, tiveram um longo relacionamento matrimonial, que resultou no nascimento e reconhecimento de dois filhos, ora Requerentes, nascidos em 14/08/1997 e 04/04/2003 (doc. 02 e 03). 2. Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua prole. No entanto, a partir do divórcio do casal, que ocorreu no dia 13/05/2009, o Requerido deixou de pagar alimentos aos seus filhos, mesmo possuindo