alimentos
RESUMO
O presente artigo tem o escopo de avaliar o instituto dos Alimentos com fulcro no Novo Código Civil Brasileiro de 2.002 no que tange a abordagem de seu conceito, quais são as espécies decorrentes de classificações doutrinárias, arrolando suas peculiaridades, destacando-se a competência legal na obrigação de prestá-los. Destarte, visando um maior entrosamento com o tema em questão discorrer-se-á a respeito dos alimentos provisórios e provisionais, quais circunstâncias passíveis de desencadearem a prisão civil do devedor de alimentos bem como situações que concretizam pedidos de revisão, exoneração e extinção dos mesmos. Neste diapasão, procura-se apresentar uma noção geral destes, ressaltando a importância basilar assumida no âmbito do Direito de Família corroborado pela inserção de jurisprudências correlatas aos tópicos alinhavados.
Palavras - Chave: Alimentos. Responsabilidade. Obrigação Alimentícia. Alimentado. 1 INTRODUÇÃO
De acordo ao dicionário jurídico Donaldo J. Felippe (2007, p. 20) alimentos designa “as importâncias em dinheiro ou quotas in natura, para que uma pessoa possa se garantir de maneira sadia e completa, sendo atendidos vários critérios”.
Indubitável é que trata-se de instituto basilar do direito de família, onde, garante a subsistência, manutenção, a criação, educação, saúde e recreação do beneficiado, podendo este ser cônjuge ou parente. Não se refere apenas e tão somente à subsistência material, mas também à sua formação intelectual. É o instrumento capaz de assegurar uma vida digna àqueles que não têm como se manter.
Com isso, o direito a alimentos passou a ter força de direito fundamental. Cumpre obtemperar, que no que tange aos alimentos, mister se faz a junção do binômio