Fichamento
Acadêmica: Julia Maria Dalarosa
Disciplina: Direito Civil- das obrigações.
Professor: Cesar
Referencia Bibliográfica: GAGLIANO, Pablo Stolze, FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. 10º edição, São Paulo: Saraiva: 2009.
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Destaques conforme o referente. (ou citações)
Considerações (Comentários, reflexões)
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Embora o vínculo jurídico que envolve os sujeitos da relação obrigacional leve a visão de que o devedor somente tenha a obrigação de satisfazer o crédito,não há como negar a ele o direito de cumprir a obrigação que foi pactuada .
...Natureza juridica do pagamento em consignação...forma de extinção da obrigação...consignação em pagamento não é, em verdade, um dever...
Se o credor por alguma razão não aceitar receber ou surge algum outro fato o devedor pode efetuar o pagamento em consignação se desobrigando, evitando a caracterização da mora, adimplindo da obrigação.
A consignação é uma forma de extinguir a obrigação indiretamente e é uma faculdade do devedor que não pode fazer de outra forma por culpa do credor.
180 a 184
Em relação ao objeto , é obvio que o pagamento deve se feita na integralidade...
...Depósito com a finalidade de extinguir a obrigação poderá ser levantado?
...Maioria das situações de consignação em pagamento envolvam obrigações pecuniárias, a sua disciplina não se limita a elas.
“ as despesas com o depósito , quando julgado procedente, correrão a conta do credor..”
Prestações periódicas ...envolve os sujeitos é de trato sucessivo..
O credo não está obrigado a receber pagamento parcial, devendo a obrigação ser cumprida da mesma maneira como foi contratada.
Isso dependerá do momento em que o devedor pretende faze-lo, na ocasião em que ainda não foi aceito pelo credor ou após a aceitação com a permissão do credor , após julgado prodecente o depósito o devedor não mais poderá levanta-lo senão de acordo o credor com os outro devedores e