bacharel
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RAMON ALVES RIBEIRO 2
RESUMO: A Segurança Publica e um assunto que vem ganhando posição de destaque na realidade atual da sociedade brasileira. O aumento generalizado nos índices de crimes violentos de acordo com dados das secretarias de segurança publica dos estados e também do ministério da justiça apontam como principal responsável o crime organizado, o tráfico de drogas e porte de arma de fogo. A determinação da Constituição vigente prescreve que é dever do Estado à garantia da Segurança Publica através de alguns órgãos, entre eles, Policia Civil e Policia militar. O presente artigo pretende demonstrar que a atuação “investigatória preventiva” e de “auxiliar da justiça”, nas solicitações e cumprimentos de mandados de busca e apreensão domiciliar, é legal e “legítima” à Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional de preservação da ordem pública.
Palavras-chave: Atribuição. Mandado. Busca. Apreensão. Solicitação. Cumprimento. Polícia Militar. Ordem Pública. Crime Permanente.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Constituição Federal estabelece no art.144 que a segurança publica é dever do estado e será exercida através dos seus órgãos, entre eles a Polícia militar(PM) e a policia civil (PC), garantindo e mantendo a preservação da ordem publica e incolumidade das pessoas e do patrimônio. No texto constitucional está prevista também as competências de cada Instituição citada, à PC cabe a policia judiciaria e apuração das infrações penais e à PM cabe a preservação da ordem publica e policiamento ostensivo. O código de processo penal brasileiro vigente, em seu art. 240 prevê que a busca domiciliar poderá ser feita com base em alguns critérios obrigatórios, respeitada a fundada razões. Já em seu artigo 241, dispõe que quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca