Alguns pontos constituição 1891
A República Federativa dos Estados Unidos do Brasil.
“Art.1º A Nação brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa proclamada a 15 de Novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.”
“Art.63. Cada Estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União.”
“Art.15. São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si.”
O Poder Executivo
“Art.41. Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como Chefe eletivo da Nação.
§1º Substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe, no de fato, o Vice-Presidente, eleito simultaneamente com ele.”
“Art.32. O Vice-Presidente da República será Presidente do Senado, onde só terá voto de qualidade, e será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente da mesma Câmara”
O Poder Judiciário
O Poder Judiciário foi baseado no sistema dual. Composto pelo Poder Judiciário Federal e Poderes Judiciários Estaduais,delimitando-se áreas de competência e independência entre esferas Judiciárias. A Justiça Federal ficou a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal), com jurisdição ordinária e de recursos e revisão, sendo o guardião da Constituição (Art.59). Os Juizes teriam apenas jurisdição ordinária. Consagração da Jurisprudência nas duas esferas (Art.59 §2) a fim de se interpretar as leis vigentes.
“Art.62. As justiças dos Estados não podem intervir em questões submetidas aos tribunais federais, nem anular, alterar, ou suspender as suas sentenças, ou ordens. E reciprocamente, a justiça federal não pode intervir em questões submetidas aos tribunais dos Estados, nem anular, alterar ou suspender as decisões ou ordens destes, excetuados os casos expressamente declarados nesta constituição.”
Os crimes