Constituição Brasileira de 1891
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi à segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo. Marcou a transição da monarquia para a república.
A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1889. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1923.
No início de 1889, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na Constituição da República Argentina, na constituição dos Estados Unidos da América e na Constituição Federal da Suíça1, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativos e Executivos seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do