Direito constitucional
O Brasil teve diversas mudanças nas suas emendas constitucionais e nas suas constituições. Devido às conjunturas econômicas, históricas, políticas e sociais do Brasil de cada época. Por isso, as constituições sempre tiveram mudanças, que essas podemos dizer evolutiva, mais em alguns casos não houve essa evolução.
CONSTITUIÇÃO DE 1824 A 1988
#Abaixo comentários e os pontos principais de cada constituição de 1824 a 1988:
1 - Constituição de 1824: A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada, devido que ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte logo após a Independência, com isso, essa não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição. A Constituição de 1824 foi a única constituição brasileira a não sofrer emendas, foi a constituição brasileira que teve um vigência mais longa, e, quando foi revogada com a Proclamação da República do Brasil, era a segunda constituição mais antiga do mundo que estava em vigor. Só era mais nova que a constituição dos estados unidos.
1.1- Pontos principais da constituição de 1824: • A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; • O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seu culto doméstico, nunca podendo construir Templos Religiosos; • Define quem é considerado cidadão brasileiro; • As eleições eram censitárias, abertas e indiretas; • Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado); • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais; • O governo era uma monarquia unitária e hereditária; • O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos