Constituição de 1981
INTRODUÇÃO
Contextualização Histórica
A constituição brasileira de 1891 é tida como uma das mais relevantes quanto ao papel histórico que desempenhou e devido às mudanças que acarretou na sociedade brasileira de fins do Séc XIX. Sua elaboração teve início no ano de 1890, sendo promulgada em 24 de fevereiro de 1891, após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, vigorando durante todo o período histórico conhecido como república velha, e sofrendo ao longo de toda a sua vigência apenas uma única modificação, em 1927. Seus principais autores, ou pelo menos os mais notáveis, foram Prudente de Morais e Rui Barbosa, este primeiro, à época, era presidente do congresso e senador por São Paulo, no entanto, houve dezenas de outros colaboradores, todos citados ao final da carta constitucional, que produziram os seus cerca de 100 artigos.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição previamente adotada pelos Estados Unidos da América, e uma de suas principais características era a forte descentralização dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas “estados”, e o seus “governadores” que passaram a ser denominados “presidentes de estado”. Outro aspecto em comum com a constituição norte-americana foi o modelo federalista, permitindo que os estados se organizassem de acordo com os seus interesses peculiares, desde que estes não contradissessem a constituição.
Outra marcante característica que deveras marcante foi à história deste país, foi a celebração da existência dos três poderes, a saber, executivo, legislativo e judiciário, pondo um fim ao antigo poder moderador, desempenhado pelo imperador, e que subjugava estes outros três, ceifando-lhes a autonomia. Os membros dos poderes executivo e legislativo passaram a ser eleitos pelo voto popular direto, e portanto, eram os representantes do povo no regime democrático representativo adotado