acórdão surdez unilateral
Conselho Especial
Processo N.
Embargos de Declaração no(a) Mandado de Segurança 20130020142225MSG
Embargante(s)
UNIAO rep. por LUCAS SALES DA COSTA - PRU 1a REGIAO
Embargado(s)
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
Relator
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Acórdão Nº
758.387
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência do vício da omissão no v. Acórdão impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado.
2. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios.
3. Embargos de Declaração aos quais se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA - Relator, ROMÃO C. OLIVEIRA - Vogal, MARIO MACHADO - Vogal, LECIR MANOEL DA LUZ - Vogal, SANDRA DE SANTIS - Vogal, FLAVIO ROSTIROLA - Vogal, JAIR SOARES - Vogal, MARIO-ZAM BELMIRO - Vogal, WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR - Vogal, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Vogal, JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA - Vogal, LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS - Vogal, NILSONI DE FREITAS - Vogal, OTÁVIO AUGUSTO - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, em proferir a seguinte decisão: Negou-se provimento. Unânime, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 4 de fevereiro de 2014
Documento Assinado Digitalmente
10/02/2014 - 16:17
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Relator
R E L A T Ó R I O
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra o acórdão de fls. 297/317, que concedeu a segurança impetrada por VALDEMIR DOS SANTOS SILVA em acórdão assim ementado:
MANDADO