constituição de 1981
Com a instalação do regime republicano no Brasil, um novo conjunto de leis deveria sinalizar em favor da ascensão de uma nova política. No entanto, Deodoro da Fonseca (que então ocupava a presidência provisoriamente) retardou a formação de uma Assembleia Constituinte pretendendo manter-se no poder por um maior período de tempo. No entanto, a penosa situação econômica do país e a pressão dos cafeicultores paulistas forçaram a convocação da Assembleia em junho de 1890. A assembleia, no prazo de três meses, discutiu alguns pontos pendentes de um texto já pré-estipulado por integrantes do governo.
Inspirados pelo modelo constitucional norte-americano, a Constituição de 1891 adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto. Os vinte estados da federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo.
O sistema eleitoral agora concedia direito ao voto universal masculino, não-secreto a todos aqueles que fossem maiores de 21 anos e comprovassem sua alfabetização. A adoção do voto universal e abandono do regime censitário, criado durante a monarquia, de fato, modificou o universo de cidadãos votantes. A péssima condição da educação nacional fazia com que a exigência da alfabetização deixasse a grande maioria dos brasileiros alheia ao pleito. Além disso, o voto não-secreto era um outro dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas.
A Constituição de 1891 estabeleceu também a separação entre a Igreja e o Estado. Paralelamente, a criação do casamento civil, do atestado de óbito e da certidão de nascimento afastava a permanência de antigas funções públicas que eram reservadas aos membros do clero católico. Tais ações aparentavam o surgimento da