constituição piauiense de 1981
Jéssyca Lorrane Melo CAMPELO1
Maria Regina Aragão FONTENELE2
Paulo Renan Reis Mourão VERAS3
Pedro Henrique de Sousa ARCANJO4
Thiago Vinicius de Araújo Silva PEREIRA5
RESUMO
O intuito deste artigo é realizar de uma forma clara e concisa uma síntese da Constituição do Estado do Piauhy de 12 de janeiro de 1891, utilizando-se de um enfoque acadêmico jurídico relacionando a situação histórica do Brasil e Piauí e as consequências que isso reflete a esta Carta estadual que vem a ser a pioneira em meio a um período de vastas mudanças com a República Federativa recém-instaurada em território nacional. Foram estabelecidos parâmetros de estudo sobre seus artigos e as inovações trazidas ao ordenamento jurídico piauiense, resultando neste eminente estudo.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Estadual. Piauhy. 1891. Histórico.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo resalta toda a circunstância e o conteúdo presentes na Constituição do Estado do Piauhy de 1891, em meio a um Brasil muito diferente do atual, esta surgiu da necessidade de uma carta jurídico-política que expressasse a nova realidade nacional seguindo o princípio da simetria e tratou desde o início da Assembleia Estadual Constituinte de estabelecer uma harmonia entre a Carta Estadual e a Carta Federal.
O país encontrava-se em meio a uma republica recém-instaurada com forte influência norte-americana acoplada a ideias europeias em vários aspectos. O período foi marcado pelo governo de presidentes civis, ligados ao setor agrário. A constituição brasileira foi promulgada dia 24 de fevereiro de 1891, sendo a primeira Constituição republicana, 2ª da história do país e a do Piauhy em 12 de janeiro de 1891.
A Carta Magna de 1891 conferiu ao Brasil diversas inovações que transformam de maneira substancial o arcabouço jurídico até então vigente na história do país, entre outras novidades estão a instituição de forma definitiva da