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Histórico
Em 1722 Dom Joao V através da carta regia de 18-3 do mesmo ano, institui-o a primeira comarca no Estado do Piauí, a qual na época si encontrava subordinada ao Maranhão. Antes dessa criação os julgamentos eram vinculados ao Estado de Pernambuco, a partir desse ano passou a esta ser competência de distribuir a justiça no Piaui.
Foi nomeado em 26/12/1723 na vila da Mocha, que futuramente seria Oeiras, o primeiro magistrado do Piauí, Vicente Leite Ripado. À partir de 1811 estabeleceu-se as vilas de São João, Parnaíba e Campo Maior o lugar de juiz de fora do cível, crime e órfãos.
No ano de 1833, período pós-constituição do império a província do Piauí foi dividida em 4 comarcas, e no ano de 1981 o Governador Gabriel Luís Ferreira através de um decreto que organizou a justiça piauiense e mandou adotar no tribunal o regimento Interno da Relação do Maranhão, no que for aplicável.
ORGANIZAÇÃO
O território do Estado do Piauí, para os fins da administração da justiça, divide o território em comarcas e seus atos são de competência do Tribunal de justiça.
O tribunal de justiça do Estado do Piauí será composta por Dezenove desembargadores , e é formado por Tribunal Pleno, em Camarás Reunidas e em Camarás especiais.
É competência do Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade de lei, ou de ato de poder público, somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
COMPOSIÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí compõe-se de magistrados com a denominação própria de Desembargadores, tendo a sua sede na cidade de Teresina, Capital do Estado, exercendo a sua jurisdição em todo o território estadual.
O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funciona em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo duas Cíveis e duas Criminais, e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhes são emprestadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com observância das normas de processo e das garantias