Direito ambiental
Indaga o seguinte:
A. O seu empreendimento poderá ser dispensado de licenciamento ambiental?
No empreendimento não poderá ser dispensado o licenciamento ambiental pois este é uma exigência legal para proteger o meio ambiente para as futuras gerações, proteger os ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais, garantir a qualidade dos recursos renováveis, racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar ou proteger áreas ameaçadas de degradação, entre outros.
Vale ressaltar que o processo de licenciamento estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas, tanto na fase de instalação do empreendimento como na sua fase de operação.
B) Caso negativo será necessário EIA/RIMA?
Antes de falar da necessidade de EIA/RIMA é preciso conceituar este. EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um conjunto de atividades técnicas e científicas para identificar, prever a magnitude e valorar os impactos ambientais de um projeto e suas alternativas. É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986. No caso em tela, sera necessário EIA/RIMA pois as atividades sujeitas a licenciamento com apresentação de EIA/ RIMA são as seguintes:
- estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; - ferrovias; - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; - aeroportos, conforme definidos pelo inciso I,