PECA
Assim, em 15 de março de 2014, Alice dirigiu-se ao estabelecimento exigindo a substituição do produto por outro idêntico. Entretanto, conforme lhe foi informado pelo vendedor, no mesmo dia, a multifuncional estava esgotada, havendo a possibilidade de escolha de outra máquina, com as compensações que se fizessem necessárias, ou a devolução do dinheiro. Alice não aceitou a proposta.
Entretanto, em 03 de julho de 2014, houve por bem ajuizar ação indenizatória pelo rito sumário, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Sorocaba/SP, pleiteando ressarcimento por danos emergentes na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender que, assim, a ré compensaria o contratempo decorrente da compra do aparelho danificado, bem como danos morais em razão de alegado abalo psicológico.
Questão: na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, adote a medida judicial cabível, a fim de defender os interesses do cliente, datando tempestivamente a peça. Para tanto, considere que:
(a) A loja Guia recebeu, no dia 15.07.2014 (terça-feira), o mandado de citação designando audiência una para o dia 23.10.2015; (b) o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 29.08.2014 (sexta-feira); (c) Alice requereu produção de prova pericial e testemunhal.
PEÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Sorocaba – SP
Processo n° .....
Guia Comércio de Produtos Ltda, já qualificada nos autos em epigrafe, na ação indenizatória pelo rito sumário promovida por Alice, vem, tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandado anexo), apresentar CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 300 do Código de Processo