Constituição e suas diferenças
Origem: Cadernos Colaborativos, a enciclopédia livre.
Constituição de 1891 x Constituição de 1934
Preâmbulos
1891: “Nós, os representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e primulgados a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.”
1934: “Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.”
Pelo que se pode ver, há semelhança quanto ao regime livre e democrático. A diferença está nas garantias asseguradas pela Constituição de 1934.
Influências
1891: A constituição de 1891 foi inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, com alta descentralização dos poderes, garantindo autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas “estados”. Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se os estados organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Consagrou a existência de três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário (o Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido).
1934: Teve influência da constituição alemã de 1920 (Constituição de Weimar), que estabelecia uma república federalista com executivo forte, e da constituição espanhola de 1931 (república federalista). Confirmara o federalismo no Brasil, com estados autônomos em relação à União, mas na prática isso não ocorreu, pois o governo Vargas promoveu desde cedo a centralização do poder. No final das contas, a Constituição de 1934 foi uma grande mistura de princípios liberais,