Alegações Finais Tráfico de Drogas
Autos nº 235.12.000606-8
Ação Penal – Ordinário
Autor: Ministério Público de Santa Catarina
Réu: Roberto Carlos Macedo e Outros
ADAUTO DE JESUS SILVA E ÉDIPO JEAN CORDEIRO, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por seu advogado nomeado, vêem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, na forma dos art. 48 da Lei n° 11.343/06 c/c o art. 394, § 5° e 403, § 3º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
A Ação Penal, autos nº 235.12.000606-8, promovida pelo MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, na forma que segue.
Na denuncia, alega o Douto Representante do Ministério Público, que em data não precisada, no ano de 2009, os denunciados associaram-se de forma permanente para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Que o denunciado Adauto de Jesus Silva prestava auxílio a Jucinei no aliciamento de “Mulas” e efetuava a venda e distribuição dos entorpecentes aos adquirentes, agindo assim, incidiu, nas penas dos artigos 33, caput e 35, caput, e 40, inciso V, todos da Lei 11.343/2006, bem como no artigo 244-B da Lei 8.069/1990(por três vezes), combinados com o artigo 69 do Código Penal, enquanto o denunciado Édipo Jean Cordeiro realizava viagens de ônibus até o Estado do Paraná para fazer o transporte das drogas adquiridas pelos denunciados Roberto, Adauto e Jucinei, daquele Estado até Herval D´Oeste, tendo o papel de “Mulas” bem delimitado na citada associação para o tráfico, agindo assim, incidiu, nas penas dos artigos 35, caput, e 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006.
Notificados às fls. 399 e 459, apresentaram suas defesas às fls. 482/484 e 569/571.
Recebida a denúncia(fls. 572), em 27 de agosto de 2012, não vislumbrando o magistrado nenhuma hipótese que autorize a absolvição sumária,