Alegações finais trafico de drogas
Processo no 0010808-31.2012.8.13.0382
WAGNER AUGUSTO CÂNDIDO, já devidamente qualificado nos autos supra, vem mui respeitosamente á presença de V. Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos das razões de fato e de direito a seguir expostos:
1. BREVE RELATÓRIO:
WAGNER AUGUSTO CÂNDIDO foi denunciado pela prática do crime capitulado no art.33 da Lei 11.343/06 (fls.02/03).
Conforme consta na Denúncia, no dia 22 de dezembro de 2011, por volta das 18:00, na Rua Alvira de Souza Máximo, no 132, Bairro Pitangui, na cidade de Lavras/MG, o Acusado tinha em depósito, sem autorização dos órgãos públicos responsáveis, para fins de comércio, 11 (onze) pedras de crack, 03 (três) buchinhas de cocaína, 03 (três) tabletes de maconha, uma balança de precisão digital, vários saquinhos de plástico tipo “chup chup” e R$ 438,00(quatrocentos e trinta e oito reais).
Segundo consta, a Polícia Civil, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, se dirigiu à residência do Acusado, aonde o mesmo, sem apresentar nenhuma resistência permitiu que fosse realizada a busca, momento em que foram encontradas, no interior da residência as substâncias ilícitas.
A denúncia foi oferecida em 26 de fevereiro de 2012.
Após ser notificado (fls. 49), o Acusado apresentou sua resposta a acusação (fls. 55). O Recebimento da denúncia ocorreu em 20 de março de 2012 (fls. 65), sendo que, de pronto, foi designada a Audiência de instrução para a data de 16 de abril de 2012 às 13h30min. Na audiência de instrução, foram ouvidos além do acusado (fls. 92), 3 (três) testemunhas da denúncia (fls. 93/95) e 3 (três) testemunhas da defesa (fls. 96/98) que naquele momento a defesa requereu a juntada aos autos de um Laudo de internação do Réu (Fls. 91).
Finda a audiência supracitada, abriu-se o prazo para o Douto Representante do