Alegações Finais
Autos nº
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado XXXXXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – RELATÓRIO
O ilustre representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado, dando-o como incurso nas penas previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pois, segundo narrado à fls. IV, com acusado foram apreendidos (02) torrões de maconha e (01) bucha de cocaína, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Recebida a denúncia e citado o acusado, o processo foi devidamente instruído. Finalizada a instrução processual, vieram os autos para apresentação das alegações finais.
II – DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS
Sem dilações, de toda ordem, predispostas a ver na conduta do acusado apenas e, tão somente, a ocorrência do tráfico de drogas, o conjunto probatório é claro ao indicar que se trata apenas de uso de drogas, tipo penal descrito no art. 28 da Lei 11.343/06.
Primeiramente, Excelência, faz-se necessário considerar a pequena quantidade droga apreendida, haja vista tratar-se de 175,6 gramas de maconha e 61,6 gramas de cocaína. Conforme reconhecido inclusive pelo Ministério Público em alegações finais (fls. 180, verso), não há sequer indícios de qualquer tipo de comércio de drogas perpetrado pelo acusado, que as guardava apenas para consumo próprio. Por fim, a substância encontrada no interior de sua residência servia para alimentar seu vício pessoal, posto que, conforme comprovam os exames periciais acostados aos autos (fls. 147-151), o acusado, que não possui nenhum antecedente criminal dessa natureza, “faz uso constante de MACONHA, COCAÍNA E CRACK” (fl. 148).
Em recente estudo que apresentamos no Mestrado em Ciências