alegações Finais Tráfico de Drogas
Ref. Processo de n.º
Memorial de Defesa
FULANO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve conforme instrumento de mandato já juntado aos autos, com fundamento no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal apresentar tempestivamente:
MEMORIAIS DE DEFESA
consoante as razões de fato e de Direito a seguir pormenorizadas:
ÍNCLITO MAGISTRADO,
O que se espera quando dos julgamentos, sem se esquecer que embora acusados de crimes, quem está sob a tutela judicial são seres humanos, seres da nossa espécie, “é que o Juiz, antes de tudo, use de uma calma completa e de uma serenidade inalterável, porque os acusados se apresentam diante de Vossa Excelência sob a emoção violenta e apaixonada de opiniões, mormente por parte do Ministério Público”.
I – DA ACUSAÇÃO
1. Primacialmente mister se faz ressaltar que o M.D. representante do Ministério Público ao apresentar seu memorial, alega em síntese que a autoria imputada ao Réu é certa.
2. Destarte, alega também que a negativa apresentada pelo Réu não convence, devendo ser afastada, quando confrontada com as demais provas coligidas.
3. Alega ainda e de forma vaga que os policiais ora testemunhas de acusação prestaram seus depoimentos na fase policial e judicial de forma coerente e segura, fato este que não coincide com a realidade dos autos, uma vez que não demonstraram qualquer segurança daquilo que falaram.
4. Ainda, mesmo antes da apresentação do memorial defensivo, o Promotor de Justiça já ressalta que não existe razões para duvidar dos depoimentos dos policiais, o que de fato existe cristalinamente.
5. Esta é a síntese necessária.
II – DA DEFESA
6. Na delegacia, os policiais Alex Sandro Lopes Fernandes e Adriano da Silva Soares, que efetuaram a prisão