ALEGAÇÕES FINAIS TRAFICO
Ação Penal nº 0002520-74.2010.8.01.0002.
Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Francisco Pinheiro da Silva.
ALEGAÇÕES FINAIS. Conspícuo Magistrado, "O Juiz precisa, antes de tudo, de uma calma completa, de uma serenidade inalterável, porque o acusado apresenta-se diante de Vossa Excelência sob a paixão violenta e apaixonada da opinião". "É necessário, portanto a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza". (Viveiros de Castro, in Atentado ao pudor, Apud Souza Neto em A Tragédia e a Lei, fls. 35).
MÉRITO
O caso em apreço relata um crime de tráfico de entorpecentes, em que o réu foi seduzido pela organização criminosa para fazer o transporte de drogas para outro Estado da Federação, momento em que foi preso pela polícia antes mesmo de embarcar na aeronave. O acusado em seus interrogatórios aceitou a proposta, alegando dificuldade financeira e doença na família, fatos que eram conhecidos pelos chefões da organização criminosa. DA DELAÇÃO PREMIADA DO RÉU Conforme denúncia de fls. 02/07, inicialmente foram acusados somente três pessoas, que foram contratados pelos donos da organização criminosa para fazer a logística do transporte do entorpecente. No decorrer do processo, após a defesa preliminar dos primeiros acusados, o Delegado de Polícia, mediante autorização Judicial, levou o réu Francisco Pinheiro até a delegacia, e após oferecer os benefícios da delação premiada que contempla os acusados que espontaneamente colaboram com a Justiça, obteve novas informações e provas cabais para pedir a prisão e indiciar os outros dois denunciados. Parecer de prisão preventiva e decisão que decretou a prisão de Raimundo Nonato Batista de Vasconcelos e Jucelino de Castro Barbosa nas fls. 164/174. No